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Pensão por morte para casais homoafetivos: como garantir esse direito?

  • Foto do escritor: Pedro Henrique Oliveira
    Pedro Henrique Oliveira
  • 7 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

Desde 2013, casais homoafetivos podem formalizar casamento civil ou união estável em todo o Brasil, garantindo direitos iguais aos dos casais heterossexuais — inclusive no que diz respeito à pensão por morte no INSS.



Mesmo sem registro em cartório, é possível solicitar o reconhecimento da união estável. O que importa é comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.



O INSS reconhece o direito à pensão por morte para companheiros e companheiras homoafetivos(as), desde que o falecido fosse segurado — ou seja, estivesse contribuindo ou fosse aposentado.



Dependentes de classe 1 (como cônjuges e companheiros em união estável) têm direito ao benefício sem precisar comprovar dependência econômica. Já os de classes 2 e 3 (pais, irmãos) precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.



Para ter o benefício concedido, é preciso apresentar documentos que comprovem:


• O óbito do segurado


• Sua qualidade de segurado no momento da morte


• A condição de dependente do requerente



Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente ou, em última instância, entrar com ação judicial. Um advogado especialista pode ser essencial para ajudar na comprovação da união e no correto encaminhamento do processo.



Garantir esse direito é um passo importante para assegurar igualdade, dignidade e proteção social, independentemente da orientação sexual do casal.

 
 
 

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