Pensão por morte para casais homoafetivos: como garantir esse direito?
- Pedro Henrique Oliveira

- 7 de jan. de 2025
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Desde 2013, casais homoafetivos podem formalizar casamento civil ou união estável em todo o Brasil, garantindo direitos iguais aos dos casais heterossexuais — inclusive no que diz respeito à pensão por morte no INSS.
Mesmo sem registro em cartório, é possível solicitar o reconhecimento da união estável. O que importa é comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
O INSS reconhece o direito à pensão por morte para companheiros e companheiras homoafetivos(as), desde que o falecido fosse segurado — ou seja, estivesse contribuindo ou fosse aposentado.
Dependentes de classe 1 (como cônjuges e companheiros em união estável) têm direito ao benefício sem precisar comprovar dependência econômica. Já os de classes 2 e 3 (pais, irmãos) precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Para ter o benefício concedido, é preciso apresentar documentos que comprovem:
• O óbito do segurado
• Sua qualidade de segurado no momento da morte
• A condição de dependente do requerente
Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente ou, em última instância, entrar com ação judicial. Um advogado especialista pode ser essencial para ajudar na comprovação da união e no correto encaminhamento do processo.
Garantir esse direito é um passo importante para assegurar igualdade, dignidade e proteção social, independentemente da orientação sexual do casal.




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