Justiça reconhece pensão por morte a filha com esquizofrenia, reafirmando a proteção social aos dependentes com deficiência grave.
- Pedro Henrique Oliveira

- 1 de jul. de 2025
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A beneficiária, diagnosticada com esquizofrenia severa desde 1980, comprovou que era economicamente dependente do pai, segurado do INSS falecido em 1996. Após o falecimento da mãe em 2018 (que recebia a pensão), ela passou a requerer o benefício.
O INSS alegava que a invalidez começou apenas em 2010, com base na data da interdição judicial. Mas o relator, desembargador Gilberto Jordan, destacou que o diagnóstico e a dependência existiam desde antes da morte do pai.
Pela Lei 8.213/91, filhos com deficiência mental ou intelectual grave são dependentes presumidos. No caso, ficou comprovado que a filha nunca exerceu atividade remunerada.
O laudo médico e os documentos demonstraram a invalidez pré-existente e a ausência de autonomia financeira. A 9ª Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, pela concessão da pensão desde o pedido administrativo.
A decisão reforça que os direitos previdenciários das pessoas com deficiência devem considerar o histórico médico e social, e não apenas aspectos formais.




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