Inventário extrajudicial: uma alternativa mais rápida e menos burocrática
- Pedro Henrique Oliveira

- 10 de jun.
- 3 min de leitura

A abertura de um inventário costuma ser associada a processos demorados, conflitos familiares e uma extensa sequência de procedimentos judiciais. Essa realidade, porém, não se aplica a todos os casos. Dependendo das condições da família, da situação dos herdeiros e da regularidade dos bens, a partilha do patrimônio pode ser realizada por meio do inventário extrajudicial, diretamente em cartório.
Nesse procedimento, os herdeiros formalizam a divisão dos bens por escritura pública, sem a necessidade de conduzir todo o inventário perante o Poder Judiciário. A escritura produz os efeitos necessários para a transferência de imóveis, valores, veículos e outros direitos deixados pela pessoa falecida. Por dispensar diversas etapas de um processo judicial, essa modalidade costuma oferecer mais agilidade e reduzir o desgaste emocional dos envolvidos.
Quando o inventário extrajudicial pode ser realizado?
O consenso sobre a partilha é um dos principais requisitos. Os herdeiros precisam estar de acordo quanto à identificação dos bens, aos valores atribuídos ao patrimônio e à forma como ele será dividido. Divergências sobre direitos hereditários, suspeitas de ocultação de patrimônio ou conflitos relacionados à divisão dos bens podem exigir a atuação do Judiciário.
Desde a atualização promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2024, o inventário em cartório também passou a ser admitido em determinadas situações envolvendo herdeiros menores ou incapazes. Nesses casos, a parte destinada ao herdeiro deve ser assegurada e o procedimento depende da manifestação favorável do Ministério Público. A existência de testamento também não impede automaticamente a via extrajudicial, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela regulamentação. Por isso, afirmações genéricas sobre quem pode ou não utilizar essa modalidade devem ser evitadas: a possibilidade precisa ser examinada conforme as particularidades do caso.

A rapidez depende da organização do inventário
Embora seja menos burocrático do que o procedimento judicial, o inventário extrajudicial não acontece de maneira automática. É necessário identificar todos os herdeiros, levantar os bens e as dívidas deixadas, reunir certidões, verificar a situação documental dos imóveis e calcular os tributos incidentes sobre a transmissão do patrimônio.
Pendências em registros, documentos desatualizados, dívidas desconhecidas ou divergências sobre a partilha podem atrasar a escritura. O recolhimento dos tributos deve ocorrer antes de sua lavratura, conforme estabelece a regulamentação do CNJ. Dessa forma, a organização inicial dos documentos e das informações patrimoniais interfere diretamente no tempo necessário para concluir o procedimento. Resolução nº 35/2007 do CNJ
A presença do advogado é obrigatória
Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de um advogado. Sua atuação não se limita à assinatura da escritura. Cabe ao profissional analisar a composição do patrimônio, conferir os direitos de herdeiros e do cônjuge ou companheiro, orientar a divisão dos bens, verificar possíveis pendências e avaliar se a escolha pela via extrajudicial oferece segurança jurídica à família.
Uma análise realizada logo no início pode evitar retrabalho, despesas desnecessárias e decisões que dificultem a conclusão da partilha. Também permite identificar se o inventário em cartório é realmente a alternativa mais adequada ou se as circunstâncias exigem a abertura de um processo judicial.
Nem todo inventário precisa ser longo, mas a rapidez depende de uma condução jurídica cuidadosa. Se você precisa iniciar um inventário extrajudicial ou possui dúvidas sobre herança, partilha de bens e Direito Sucessório, entre em contato para que seu caso seja analisado com clareza e segurança.
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